Entidade Pública Empresarial (E.P.E.)
Estrutura Jurídica

OPART, Organismo de Produção Artística, E.P.E.

entidade pública empresarial criada pelo Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de Abril


Capital social

4.935.890,50 €


Número único de matrícula e de pessoa colectiva

508180457


CAE

90010 - Atividades das artes do espetáculo


Sede

Rua Serpa Pinto, N.º 9

1200-442 Lisboa, Portugal

Orgãos Sociais e Estrutura Orgânica

O OPART, tem como órgãos sociais o conselho de administração e o fiscal único, com as competências distintas fixadas na lei e nos seus Estatutos.


Está sujeito aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças, a exercer conjunta e individualmente, nos termos e para os efeitos previstos nos seus Estatutos e no regime jurídico do sector empresarial do Estado.


O OPART, rege-se pelo decreto-lei n.º 95/2023, pelos seus Estatutos, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do setor empresarial do Estado.



CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O conselho de administração do OPART é composto pelo presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças. O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos. Compete ao conselho de administração garantir o cumprimento dos objetivos da instituição consagrados na sua Lei Orgânica, bem como o exercício de poderes de gestão, tais como:

  • Elaborar e submeter a aprovação dos membros do Governo responsáveis os planos de actividades anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, e assegurar a respectiva execução;

  • Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;

  • Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras, mediante a aprovação dos membros do Governo, sempre que o seu valor seja superior a 25% do capital estatutário;

  • Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento do OPART;

  • Definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia;

  • Designar o pessoal para cargos de direcção e chefia;

  • Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal, as condições de prestação e disciplina do trabalho;

  • Aprovar e submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

  • Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela OPART;

  • Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal, devendo ser ouvidos os directores artísticos, sempre que estiver em causa a área da produção artística;

  • Autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;

  • Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

  • Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

  • Aceitar doações, heranças ou legados;

  • Tomar as providências necessárias à conservação do património afecto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos.



FISCAL ÚNICO

O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do OPART. É nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, escolhido obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez.

Compete ao fiscal único:

  • Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; 

  • Dar parecer sobre o relatório de gestão do exercício e certificar as contas de gerência;

  • Acompanhar com regularidade a gestão através de balancetes e mapas demonstrativos da execução orçamental;

  • Manter o conselho de administração informado sobre os resultados das verificações e dos exames a que proceda;

  • Propor a realização de auditorias externas, quando tal se mostre necessário ou conveniente;

  • Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em matéria de gestão económica e financeira que seja sub- metido à sua consideração pelo conselho de administração;

  • Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;

  • Dar parecer sobre a realização de investimentos e a contracção de empréstimos;

  • Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;

  • Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração, pelo Tribunal de Contas e pelas entidades que integram o controlo estratégico do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.


Regulamento Interno
Contratos-Programa
Plano de Atividades e Orçamento
Relatórios de Gestão e Contas
Relação de Doações, Heranças, Ofertas ou Donativos Recebidos
Boas Práticas de Governação
Ética e conduta, igualdade e não discriminação e combate ao assédio
Igualdade de género e não discriminação
Responsável pelo cumprimento normativo previsto no MENAC
Politica de Privacidade

Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais explicita os termos em que o OPART, na qualidade de entidade gestora do Teatro Nacional de São Carlos, da Companhia Nacional de Bailado e dos Estúdios Victor Córdon, procede ao tratamento de dados pessoais dos usuários, incluindo nesta designação, em particular, todos os espetadores, visitantes e participantes nas atividades desenvolvidas.


O OPART está ciente das implicações e da sua responsabilidade em cumprir com as diretrizes inscritas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na UE. Além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.


O OPART assume assim o compromisso de garantir a proteção de todos os dados pessoais que lhe sejam disponibilizados, tendo neste sentido adotado diversas medidas de segurança, de caráter técnico e organizativo. O OPART assume igualmente o compromisso de melhorar continuamente o conjunto de procedimentos e técnicas implementadas para a proteção de dados pessoais, pelo que se sugere a consulta regular da presente Política de Privacidade e Cookies.


Para um conhecimento aprofundado da Política de Privacidade e Cookies do OPART, pode consultar o documento completo aqui.

Prevenção de riscos de corrupção e de infrações conexas
Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Princípios de Boa Governação
Procedimentos e Controlo Interno
Proteção de parentalidade
Remunerações Pagas a Homens e Mulheres
Utilização de correio eletrónico
Contratação Pública
Empreitada de Conservação e Restauro do Mobiliário Histórico do TNSC - Terminado
Aquisição de Seguros de Acidentes de Trabalho - Terminado

Anúncio em DR nº 194/2025, Série II de 2025.10.08 Concurso Público para a Aquisição de Seguro de Acidentes de Trabalho

Aquisição de equipamento técnico de Iluminação para o Teatro Nacional de São Carlos
Aquisição de prestação de serviços de design e criação de uma peça original para o mobiliário dos camarotes e frisas do Teatro Nacional de São Carlos e, adicionalmente, os serviços de execução/concretização através da construção da referida peça de mobiliário
Aquisição de Serviços de Segurança

Anúncio em DR nº 227, II série de 24.11.2025, Aquisição de Serviços de Segurança

Aquisição de serviço de Frente de Casa

Anúncio em DR nº 225, II série de 24.11.2025 - Aquisição de serviço de Frente de Casa

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(+351) 213 253 000

(+351) 934 971 250

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